O líder do Democratas deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal para manter sua candidatura a prefeito de Águas Lindas
Na campanha de 2018, para deputado estadual, Marco Túlio Pinto da Silva, Tullio, informou à Justiça Eleitoral que gastou R$ 491.704,05 em sua campanha. Mas houve problema na justificativa de 200 mil reais. O dinheiro teria sido repassado à sua campanha pelo Eros Motel Ltda., empresa da qual o político é sócio. Em decisão de segunda-feira, 19, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, seguiu o TRE de Goiás e confirmou a cassação do diploma do político, agora filiado ao partido Democratas. O líder do DEM pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar manter sua candidatura a prefeito de Águas Lindas.
O ministro afirma que, em sua defesa, Marco Túlio não “trouxe provas que pudessem demonstrar a existência e/ou recebimento de eventuais recursos financeiros, sejam lucros, sejam dividendos, advindos da empresa” Eros Motel Ltda. O político teria recebido da empresa, documentadamente, R$ 7.209,15 — e não os 200 mil reais que foram transferidos para sua conta de candidato a deputado. Luís Roberto Barroso frisa que não houve a apresentação de documentação sobre a origem dos 200 mil reais. Assim, ficou configurada doação de pessoa jurídica — o que é vedado por lei. “Pode-se concluir”, afirma o ministro do TSE, “que o valor transferido para a conta do recorrente caracteriza doação indireta de pessoa jurídica, o que é expressamente vedado pelo artigo 33, I, da Res.-TSE nº 23.553/2017”.
Luís Roberto Barroso sublinha que se pode falar em configuração de “captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais”. O que justifica a cassação do diploma, como havia decidido o TRE de Goiás, e agora confirmado pelo TSE. O ministro frisa a existência de “conduta reputada ilegal”, “ilegalidade qualificada, marcada pela má-fé do candidato”. “A gravidade está demonstrada”, afirma o ministro do TSE. Por duas razões. “Em primeiro lugar, a doação indireta da pessoa jurídica, fonte vedada pela legislação eleitoral possui valor significativo, especialmente considerado o cargo em disputa [deputado estadual], e alcançou percentual de cerca de 40% em relação ao total de receitas declaradas em suas contas, qual seja R$ 491.704,05. A Ausência de contabilização adequada da entrada de recursos financeiros de grande vulto na campanha eleitoral já seria suficiente para configurar a prática de caixa 2. Afinal, tais valores foram obtidos em afronta à legislação eleitoral, sendo inacessíveis aos candidatos que tenham se pautado pela lisura da arrecadação de receitas”, assinala Luís Roberto Barroso. O ministro do TSE postula que, “em segundo lugar, a má-fé está suficientemente demonstrada pelo esforço de ocultação da real fonte de recursos financeiros injetados na campanha”. Portanto, o ministro-relator Luís Roberto Barroso decide pela “cassação do diploma” de Marco Túlio. “A cassação do diploma se mostra medida proporcional às circunstâncias em que se deu o ilícito. Assim, deve ser mantida a condenação proferida pelo TRE/GO com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997”, afirma a decisão do TSE.
Por: Giro da Revista - do jornalopcao
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