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Receber auxílio emergencial sem ter direito dá até cinco anos de cadeia

Para receber ao auxílio emergencial 2021, um dos requisitos é ter recebido o programa em dezembro de 2020


Informar dados falsos para receber o auxílio emergencial é crime e pode ser punido com cadeia, de até cinco anos. E a punição pode acontecer também com quem recebe o auxílio por engano e não devolve o dinheiro, com punição de até quatro anos de cadeia.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), mais ou menos 7 milhões de beneficiários receberam o auxílio indevidamente ano passado. Isso significou um prejuízo de R$ 54 bilhões ao governo brasileiro. Em dezembro de 2020, o governo enviou SMS para 2,6 milhões de beneficiários cobrando a devolução do dinheiro pago indevidamente.


Quando for notado que o cidadão recebeu o valor indevidamente, ele será notificado para devolver a quantia de forma voluntária. Se a devolução não for feita, o valor será descontado de outros benefícios que o cidadão possa receber do governo, como sua aposentadoria.

No caso de servidores públicos, o recebimento ilegal do auxílio deve ser julgado como improbidade administrativa. Trabalhadores formais ficam passíveis de serem demitidos por justa causa e aposentados e pensionistas podem ter o valor recebido no auxílio descontado de seu INSS.


Além disso, o recebimento indevido pode se enquadrar em outros crimes e em mais de uma instância. Receber o auxílio indevidamente pode se configurar como falsidade ideológica e estelionato, quando a pessoa deu informações falsas para ser aprovada. A prisão pode ser de até cinco anos. Há ainda a possibilidade do crime de apropriação indébita, que é quando o cidadão recebe dinheiro por engano e fica com ele, com pena de um a quatro anos de prisão.


Também, para que não seja configurado crime, é necessário que o cidadão tenha sido vítima de golpe ou que sua situação tenha mudado após o cadastro, como é o caso de quem conseguiu emprego formal após ser aprovado, por exemplo.

Para receber ao auxílio emergencial 2021, um dos requisitos é ter recebido o programa em dezembro de 2020. Para ser aceito na nova rodada, esse é o mínimo. Além disso, também não é permitido ter emprego formal ativo ou ter recebido dinheiro de outros programas assistenciais, previdenciários ou trabalhistas. Apenas o Bolsa Família e o abono salarial PIS/Pasep são exceções.


Calendário do auxílio 2021

6 de abril: Nascidos em janeiro

9 de abril: Nascidos em fevereiro

11 de abril: Nascidos em março

13 de abril: Nascidos em abril

15 de abril: Nascidos em maio

18 de abril: Nascidos em junho

20 de abril: Nascidos em julho

22 de abril: Nascidos em agosto

25 de abril: Nascidos em setembro

27 de abril: Nascidos em outubro

29 de abril: Nascidos em novembro

30 de abril: Nascidos em dezembro


Calendário de saque do auxílio 2021

4 de maio: Nascidos em janeiro

6 de maio: Nascidos em fevereiro

10 de maio: Nascidos em março

12 de maio: Nascidos em abril

14 de maio: Nascidos em maio

18 de maio: Nascidos em junho

20 de maio: Nascidos em julho

21 de maio: Nascidos em agosto

25 de maio: Nascidos em setembro

27 de maio: Nascidos em outubro

1 de junho: Nascidos em novembro

4 de junho: Nascidos em dezembro


Calendário para beneficiários do Bolsa Família

16 de abril: NIS terminado em 1

19 de abril: NIS terminado em 2

20 de abril: NIS terminado em 3

22 de abril: NIS terminado em 4

23 de abril: NIS terminado em 5

26 de abril: NIS terminado em 6

27 de abril: NIS terminado em 7

28 de abril: NIS terminado em 8

29 de abril: NIS terminado em 9

30 de abril: NIS terminado em 0


Por: Portal Forte News **Com informações do noticiasconcursos


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