Para alertar pais e responsáveis pelos alunos que darão continuidade aos estudos nesta volta às aulas de 2020, sobre a possibilidade de estarem sendo submetidos a comparar materiais escolares conforme a escolha e preferência das unidades escolares, o PROCON de Águas Lindas disponibilizou estas dicas e informações.
Fique atento ao que as escolas solicitam na lista de materiais
Conforme a Lei Federal nº 12.886/13, todos os custos, incluindo materiais de uso coletivo nas escolas, devem ser sempre calculados no valor das anuidades ou das semestralidades escolares. Ou seja, na lista de material escolar a unidade deve solicitar somente materiais de uso individual para cada aluno.
É importante esclarecer
Existem materiais escolares considerados como de uso coletivo que poderão constar na lista, desde que devidamente justificados no plano pedagógico apresentado pela escola, por exemplo: o papel higiênico, que, em regra é entendido com material de limpeza, não podendo constar na lista de material escolar, pois além de ser considerado de uso coletivo não tem finalidade pedagógica.
No entanto, caso a escola defina como e quando será realizada em uma atividade, caso esteja descrito no plano pedagógico, por exemplo: na aula de artes o papel higiênico pode sim ser listado como material escolar. Nesse caso poderia ser considerado de uso individual e pedagógico, utilizado somente por um aluno e em uma atividade específica de aprendizagem.
O que pode ser solicitado na lista de materiais
Materiais que PODEM ser cobrados na lista, por exemplo:
– Lápis grafite;
– Lápis de cor;
– Lápis hidrocor;
– Caneta;
– Caderno;
– Livros didáticos.
Outros materiais de uso didático, pedagógico e individual do aluno, ou seja, apenas itens que o aluno utilizará individualmente para a execução de atividades de aprendizagem.
O que não pode ser solicitado na lista de materiais
Materiais que NÃO PODEM ser cobrados na lista, por exemplo:
– Papel ofício;
– Fita adesiva;
– Pincéis/lápis para quadro branco;
– Álcool líquido ou em gel;
– Algodão;
– Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
– Cartucho de tinta para impressora;
– CD e DVD;
– Copo descartável;
– Taxa de reprografia;
– Agenda escolar específica da escola.
De acordo com a legislação federal, (Leis 9.870/99 e 12.886/16), escolas particulares NÃO PODEM solicitar itens de uso coletivo na lista de material enviada aos pais.
Atenção
As escolas podem pedir apenas os materiais que são utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente com as atividades praticadas por ele, sem restrição de marca.
Ao constatar alguma irregularidade na lista de material escolar, ou havendo alguma dúvida, é recomendado procurar o PROCON para maiores informações ou registrar a reclamação. A sede do PROCON situa-se na Quadra: 08, Lotes: 28/29, Camping Club. Telefones para contato: (61) 3616-1133/3613-3739.
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