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Plenário do STF confirma instalação da CPI da Covid-19

A criação da CPI da Covid-19 servirá para investigar ações e omissões da gestão do presidente Jair Bolsonaro no combate à pandemia


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou ao Senado a instalação de uma CPI para investigar as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid-19.

Durante a votação, que terminou 10 a 1, somente Luís Roberto Barroso argumentou seu voto. Após isso, o presidente do STF, Luiz Fux, questionou aos demais ministros se eles concordavam com a decisão.


Neste momento, o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra, afirmando que não cabia “referendar ou deixar de referendar” a decisão de Luís Roberto Barroso, visto que o colega seguiu a Constituição e que, se fosse relator, teria o mesmo entendimento.

Luís Roberto Barroso é o relator da ação protocolada no STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão – eram necessárias 27 assinaturas.


Supremo adiantou discussão

Importante lembrar que, inicialmente, a análise da decisão provisória concedida pelo ministro sobre a CPI da Covid-19 estava marcada para começar na próxima sexta-feira (16). No entanto, devido à repercussão do tema, os ministros do STF decidiram antecipar a discussão em razão da “urgência e a relevância da matéria”.


Nesta quarta, Luís Roberto Barroso ressaltou que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário da Casa Legislativa. “Não pode o órgão diretivo ou a maioria se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito”, afirmou.


Além disso, ao defender sua decisão, o ministro afirmou que é “fato notório” o requerimento da CPI e que o STF pode exercer o controle judicial de atos do Legislativo. “Esse controle está previsto na própria Constituição”, disse o ministro, que ainda salientou que não há nada novo na decisão que tomou.

“Como regra geral, decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto. Todavia, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias de fiscalizarem o poder público, no caso específico diante uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil”, finalizou o ministro.


Relembre a CPI

A criação da CPI da Covid-19 foi determinada por Luis Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (08). Na ocasião, o ministro determinou que a comissão no Senado investigue ações e omissões da gestão Jair Bolsonaro (Sem Partido) no combate à pandemia.


Por: Portal Forte News **Com informações do brasil123


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