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Nova lei de concessões de uso beneficiará 5 mil propriedades rurais no DF

Projeto de lei encaminhado pelo Executivo local à Câmara Legislativa também dará mais agilidade às regularizações em curso


ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

Está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) uma proposta elaborada pelo Executivo local, com a participação de produtores rurais, para ampliar as regras para a assinatura das concessões de uso, beneficiando mais de 5 mil propriedades. O projeto de lei também agilizará o processo de registro em cartório para as regularizações em curso.

Segundo informações do GDF, a falta de documento que ateste a propriedade das terras rurais no DF é um problema de décadas. Há famílias que vivem e produzem no campo desde que Brasília foi fundada e não têm nenhum documento válido que comprove a posse da terra.

De 1960 a 2018, o governo local assinou apenas 23 contratos de concessão de direito real de uso (CDRUs) para ocupantes de chácaras e fazendas na área rural do DF. Desde janeiro de 2019, porém, a diretoria colegiada da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) aprovou 52 escrituras, que estão prontas para serem assinadas.

A individualização das matrículas da fazenda — um processo que dura anos, pois exige a análise de cadeias dominiais, georreferenciamento, contratação de estudos ambientais e urbanos para o licenciamento e parcelamento dos imóveis – é um dos maiores entraves ao avanço da regularização dos imóveis rurais.

O projeto de lei vincula parte do dinheiro que a Terracap recebe pelas concessões ao investimento feito para esse processo. Além disso, estipula prazo para que o registro seja feito. Assim, metade dos R$ 3 milhões arrecadados pela agência serão destinados às ações necessárias para o registro em cartório, o que deve ser feito até 31 de dezembro de 2023 em todas as fazendas do DF.

Outras propostas

A proposta inclui novos modelos de regularização e resolve um problema das ocupações em terras desapropriadas em comum. A construção de Brasília só foi possível com a desapropriação das fazendas que ocupavam o Planalto Central, mas muitas indenizações nunca foram pagas aos antigos donos da terra.

Assim, parte do território do Distrito Federal (9%) é formada por terras desapropriadas em comum, onde não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares.

A proposta vai possibilitar a assinatura da concessão de uso, mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de propriedade. Ou seja, ao assinar a concessão, o beneficiado não está reconhecendo a propriedade da Terracap e não abrirá mão de pleitear a quota de propriedade quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais.


Por: Giro da Revista - * Com informações da Agência Brasília.






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