O crime ocorreu em 2019. Valor da causa ficou estabelecido em R$ 5 mil
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação que obriga o GDF a indenizar uma mãe que teve a bebê recém-nascida sequestrada no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O crime ocorreu em 2019 e o valor da causa ficou estabelecido em R$ 5 mil.
O colegiado destacou ser “inegável que a subtração de um filho recém-nascido no âmbito de um hospital configura lesão a direito da personalidade da paciente”. A Turma ponderou, no entanto, que houve atuação imediata dos agentes públicos, que localizaram o bebê e prenderam a sequestradora.
“Apesar da repercussão do evento danoso, o abalo sofrido pela apelante quando cientificada da situação foi imediatamente minimizado quando efetivamente encontrado o seu filho.” Para a Turma, o valor fixado na sentença é adequado, uma vez que “o dano consistiu na perda de contato da mãe com a criança por algumas horas, sem que houvesse outro desdobramento relevante”.
Relembre o caso
O Metrópoles mostrou o caso em novembro de 2019. A mãe da criança, Larissa de Almeida Ribeiro (foto em destaque), relatou que foi submetida ao parto na unidade de saúde e, após o procedimento, uma pessoa identificou-se como enfermeira e levou o recém-nascido para realizar um suposto teste de glicemia.
O bebê foi localizado no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), cerca de seis horas após o desaparecimento. Segundo a mãe, o sequestro ocorreu por falha na segurança do HRT, assim, pediu indenização pelos danos morais sofridos.
De acordo com a investigação do caso, a criança foi levada por Dayene dos Santos, presa pouco depois, após 24 horas do nascimento da criança.
Em defesa, o Distrito Federal argumentou que a autora foi imprudente ao entregar o recém-nascido sem verificar se, de fato, aquela pessoa trabalhava no hospital.
Por: Portal Forte News*
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