Segundo a Secretaria do DF Legal, o menor valor é de R$ 5 mil. Decreto de regulamentação foi publicado nesta terça-feira (2/8)
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) ficou responsável por fiscalizar e aplicar as medidas cabíveis contra quem infringir a lei que proíbe o uso de sacolas plásticas na capital federal. Segundo Francinaldo Oliveira, secretário-executivo substituto da pasta, o valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
A lei em questão foi regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (2/8). O texto normatiza a proibição de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de embalagens biodegradáveis ou biocompostáveis em todos os estabelecimentos comerciais da capital.
“Haverá a necessidade de fazermos alguns atos normativos internos para poder disciplinar a fiscalização. Como primeiro ato, vamos baixar uma portaria definindo a unidade responsável pela fiscalização, e será editada uma programação fiscal específica onde serão definidos os critérios”, diz o secretário.
Segundo ele, serão três etapas: trabalhos educativos para conscientizar sobre a necessidade de substituição das sacolas; notificação dos estabelecimentos que não cumprirem a norma, mesmo depois do trabalho educativo; e aplicação de multas.
“[As multas] variam de R$ 5 mil até R$ 50 milhões”, diz Francinaldo.
Com a nova norma, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, aquelas confeccionadas com material resistente e que suporte o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. Os comércios que promoverem ações educativas de incentivo ao uso desse material podem ser contempladas com o “Selo Empresa Sustentável”.
Fonte: metropoles
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