Tribunal do Júri de Goiânia condenou Vanusa Lima da Cruz, de 40 anos, pelo homicídio de Erlan Correa da Silva, de 48, em outubro de 2020
O Tribunal do Júri de Goiânia condenou na última terça-feira (9/8) uma mulher de 40 anos por matar a facadas o amante, de 48, em outubro de 2020, dentro de um quarto, no setor Jardim Conquista, região leste da capital. Vanusa Lima da Cruz deverá cumprir pena de oito anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, presidiu a sessão. Segundo o processo, Erlan Correa da Silva foi morto em 31 de outubro de 2020. Durante o julgamento, o Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a condenação da acusada, enquanto a defesa dela solicitou a absolvição.
De acordo com a denúncia, Vanusa vivia e um companheiro viviam em em regime de união estável há mais de 14 anos e, juntos, tiveram três filhos, de 12, 8 e 2 anos de idade, respectivamente.
Briga e encontro
No dia do crime, após uma discussão do casal, o marido de Vanusa foi dormir sozinho em uma outra casa do mesmo lote onde moravam. Em seguida, segundo o MPGO, ela saiu para se divertir e se encontrou com o amante, com o qual mantinha um relacionamento amoroso havia dois anos.
Mais tarde, após ingerirem bebida alcoólica juntos por aproximadamente uma hora, Vanusa e o amante foram para a casa dela, onde, segundo a denúncia, ela o matou com vários golpes de faca na cabeça, os quais foram a causa de sua morte por traumatismo crânio encefálico. Segundo a Justiça, o motivo não ficou esclarecido.
Depois de cometer o homicídio, de acordo com a denúncia, Vanusa teria contado com a ajuda de outra pessoa, que não foi identificada, para levar o corpo da vítima até o quintal do mesmo lote. O corpo foi colocado dentro de uma cama box, junto de uma dezena de outros objetos.
Em seguida, de acordo com o MPGO, Vanusa lavou o piso e a parede da casa na tentativa de fazer desaparecer os vestígios de sangue. Segundo a denúncia, as provas encontradas na cena do crime e no corpo da vítima indicaram que ela estava em um momento de descanso, deitada, relativamente imóvel quando foi golpeada. Por isso, o Ministério Público entendeu que a mulher impediu que o amante se defendesse.
Defesa
No entanto, durante o julgamento, a defesa solicitou a absolvição da mulher alegando que ela não poderia ter agido de outra forma ou que agiu sob legítima defesa por causa de suposta discussão entre os dois.
De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a culpabilidade de Vanusa foi considerada elevada, já que, conforme observou, ela agrediu a vítima por meio de ação contundente de alta energia que gerou traumatismo cranioencefálico grave.
A mulher vai continuar presa no estabelecimento prisional em que se encontra até serem esgotadas todas as chances de recurso.
Fonte: metropoles.
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