Cobrança é considerada "abusiva" e "ilícita" pelo MPDFT, que recebeu "número elevado de reclamações" de paciente oriundos do SUS
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou às redes hospitalares pública e privada da capital federal a interrupção de cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários de pacientes.
Conforme o termo de recomendação nº16/2022, de 14 de dezembro de 2022, alguns hospitais do DF “fixaram a quantia de R$ 150 para fornecimento de cópia de prontuário de pacientes, sejam oriundos ou não do Sistema Único de Saúde (SUS)“.
“Considerando a decisão proferida no bojo dos autos nº 105/1.15.0000614-0 (CNJ:.0001464-54.2015.8.21.0105) – TJRS, no âmbito de Ação Civil Pública – ACP condenando determinado hospital particular nos termos seguintes: 1) declarar a ilegalidade das cobranças efetuadas ou que vierem a ser feitas pela ré a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com efeito erga omnes; 2) condenar a ré a reparar os danos materiais causados aos usuários do Sistema Único de Saúde, consistente no ressarcimento de todos os valores indevidamente exigidos – acrescidos de correção monetária e juros legais da data da ocorrência ao efetivo pagamento –, a serem apurados em liquidação de sentença”, informa o MPDFT.
A prática é considerada “abusiva” e “ilícita” pelo órgão. A 1ª Promotoria de Defesa de Saúde (Prosus) informou que recebeu “número elevado de reclamações” de paciente oriundos do SUS que não obtiveram o acesso gratuito à cópia dos próprios prontuários médicos em atendimentos realizados em unidades de saúde particulares por meio de convênios firmados com o GDF.
Também sugere “não cobrar valor fixo pelo fornecimento de cópia de prontuário de pacientes atendidos na respectiva Rede Privada e não oriundos do SUS, podendo, se assim desejar, realizar tão somente a cobrança do custo efetivo pelo fornecimento do material, como por exemplo, o custo de reprografia em meio físico, limitado à quantidade de páginas copiadas e cobrando valor por página copiada no preço comumente cobrado pelo mercado regular deste tipo de serviço, sob pena de ressarcimento material e responsabilização cível, administrativa e criminal dos envolvidos”.
O MP recomenda ainda que os hospitais deixem de cobrar qualquer valor pelo fornecimento de cópia digital de prontuário de pacientes atendidos na rede privada e não oriundos do SUS quando o próprio interessado fornecer mídia digital a ser gravada ou copiada.
Fonte: metropoles
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