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Justiça do DF nega pedido de suspensão do toque de recolher

Uma ação popular foi ajuizada pelo advogado Fábio Cavalcanti Vitalino. Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública considerou "singelo e simplista" o argumento do advogado


Juíza explicou ao advogadJuíza explicou ao advogado a diferença entre estado de sítio e toque de recolher - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)o a diferença entre estado de sítio e toque de recolher - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou uma ação popular que pedia o fim do toque de recolher na capital federal. O pedido ajuizado pelo advogado Fábio Cavalcanti Vitalino argumentava que o estado de sítio só poderia ser decretado pelo Presidente da República.

Segundo a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, o argumento é "singelo e simplista". "Portanto, a presente ação não tem por objeto a defesa do patrimônio público", completou a magistrada. Ela ainda reforçou que o ato (toque de recolher) "não se refere à decretação de sítio como afirmado pelo autor".

A decisão da juíza foi feita nesta terça-feira (23/3). A ação popular pedia o fim do toque de recolher das 22h às 5h, em vigor no DF desde 8 de março como forma de combate à pandemia de covid-19.


O lockdown, outra medida restritiva adotada pelo GDF para frear o avanço da doença na cidade, está previsto para ter fim em 29 de março. Caso as taxas de transmissão do vírus e de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) não subam, o governo deve flexibilizar as restrições, gradativamente.


Por: Portal Forte News **Com informações do correiobraziliense



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