Justiça negou pedido do ex-governador e manteve o cumprimento da sentença definitiva que o condenou. Defesa de Agnelo diz que vai recorrer
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou pedido do ex-governador Agnelo Queiroz e manteve o cumprimento da sentença definitiva que o condenou por improbidade administrativa na inauguração do Centro Administrativo do DF (Centrad). A defesa do ex-governador diz que vai recorrer.
Após o trânsito em julgado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requereu o cumprimento da sentença para que as punições fossem efetivamente aplicadas. O ex-governador foi condenado a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por três anos; pagamento de multa civil no valor de 10 remunerações de governador do Distrito Federal à época dos fatos, bem como da quantia de R$ 1 milhão, pelos danos morais coletivos causados à população do DF.
A defesa do ex-governador apresentou pedido para anular as punições sob o argumento de que a Lei nº 14.230/2021 alterou a redação da Lei de Improbidade, dispositivo utilizado como fundamento da condenação. Assim, como não haveria mais base legal, todas essas punições deveriam ser declaradas nulas.
Porém, ao negar o pedido, o magistrado explicou que, “transitado em julgado decisão de mérito, ela somente pode ser desconstituída por meio da competente ação rescisória nos termos da inteligência do artigo 966 do Código de Processo Civil”.
O outro lado
Em nota, Marcos Rogério de Souza, advogado do ex-governador Agnelo Queiroz, informou que, se for necessário, a defesa irá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja a íntegra:
“A condenação na ação de improbidade representou um grande erro jurídico, pois não houve ato de improbidade, uma vez que era prerrogativa do então governador o procedimento especial adotado nas obras do Centrad, nos termos do Código de Edificações da época.
Ademais, a condenação enquadrou o ex-governador como violador do princípio da moralidade, porém, a nova Lei de Improbidade Administrativa acabou com as hipóteses de condenação com base em violações de princípios.
Por isso, entendemos que juiz deveria ter suspendido o cumprimento da sentença e todos os efeitos da condenação.
O juiz não apreciou o mérito. Disse apenas que a discussão deve ser feito em uma ação rescisória, que já está em curso no TJDFT. Discordamos. E diante da decisão desfavorável, a defesa do ex-governador vai recorrer ao TJDFT (Agravo de Instrumento).
Temos certeza que o Tribunal vai corrigir a decisão. Mas, se necessário, iremos até o STJ porque se trata de corrigir uma grande injustiça cometida contra o ex-governador.”
SIGA NOSSO INSTAGRAN
Fonte: metropoles
Comments