A desembargadora Ângela Catão atendeu a pedido do Governo do Distrito Federal e suspendeu a liminar que mandava fechar o comércio
A desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava a volta do lockdown no Distrito Federal, a partir de 1º de abril. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (31/3). Ou seja, o comércio e as outras atividades da capital federal podem continuar a funcionar, conforme definiu o governo local.
Ângela Catão entendeu que a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 e a decisão do momento adequado para a retomada das atividades econômicas no DF, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios técnicos, estão dentro da esfera de competência do Poder Executivo.
“Ressalta-se, novamente, que tais decisões administrativas só poderão ter seu mérito alterado pelo Poder Judiciário quando ausentes os requisitos autorizadores para tanto, ou seja, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade”, assinalou a desembargadora.
Ao analisar o recurso do Executivo distrital, a magistrada avaliou que há perigo de dano ou risco, porque a liminar “dificulta o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência”.
Na noite de terça-feira (30/3), a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira havia concedido liminar para que o DF retomasse as medidas de enfrentamento à Covid-19 revogadas na segunda-feira (29/3) – o que implicava a retomada do lockdown. A determinação valeria até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados da rede pública ficasse entre 80% e 85%, e a lista de espera tivesse menos de 100 pessoas.
A decisão da juíza ocorreu no âmbito de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) contra a autorização para que atividades não essenciais permaneçam funcionando.
Se a liminar tivesse sido mantida, o funcionamento das lojas de rua, bares, restaurantes, shoppings, salões de beleza e de outras atividades não essenciais deveria ser suspenso a partir desta quinta-feira (1º/4). Apenas estabelecimentos como escolas privadas, academias, igrejas e supermercados, por exemplo, poderiam funcionar, pois têm autorização prévia para abrir.
Na manhã seguinte à decisão da juíza federal, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF), representando o GDF, protocolou dois recursos no TRF-1, com o objetivo de derrubar a liminar e continuar determinando o que pode ou não funcionar durante o enfrentamento à Covid-19. Com a decisão desta tarde, as atividades no DF seguem ocorrendo e forma escalonada, conforme determinação do Palácio do Buriti.
Por: Portal Forte News **Com informações do metropoles
#revistaunika #teveunika #girodarevista #fortenews #sucom #aguaslindasdegoias#girodarevista #teveunika #revistaunika #portalfortenews #carlosdaunika#sucom
Comments