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Justiça analisa pedido da Defensoria Pública para decretar lockdown total no DF




A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um pedido na Justiça Federal que seja decretado o lockdown total no Distrito Federal. A ação civil pública está nas mãos da juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Cível, que deve decidir a qualquer momento.

Dois defensores públicos pedem em caráter liminar que o GDF decrete o chamado “lockdown” até que passe a relaxar as medidas restritivas gradualmente em data futura apenas quando estiver comprovada a ocupação de não mais que 70% dos leitos de UTI, adultos e pediátricos disponíveis no sistema.

Além disso, seja atingida meta de redução contínua de novos casos e mortes em virtude da covid-19 por ao menos duas semanas.

Para pedir a paralisação de todas as atividades econômicas e de diversão que provoquem aglomeração, a Defensoria Pública considerou o agravamento da situação de colapso no DF e a ocupação dos leitos de UTI na capital do país.

A petição aponta a pandemia do novo coronavírus como a mais crítica emergência sanitária do país com o poder de colapsar o atendimento de saúde emergencial.

No ano passado, a juíza Katia Balbino determinou o fechamento do comércio e de atividades não essenciais.

Veja o que a Defensoria Pública da União pede:

1) instituições de ensino particulares (colégios, escolas, faculdades e afins), bem como seja determinada a não abertura das escolas e instituições públicas de ensino (prevista para 23.03.2021)


2. o fechamento de templos, igrejas e locais de culto – considerados incidentalmente inconstitucionais quaisquer normativos que impeçam a medida;

3. o fechamento de academias;

4. o fechamento do zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.

5. o fechamento dos escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: a) advocacia; b) contabilidade; c) engenharia; d) arquitetura; e) imobiliárias, que devem seguir em trabalho remoto/home office.


6. o fechamento atividades administrativas do Sistema S que devem seguir em trabalho remoto/home office.

7. o fechamento toda a cadeia do segmento de construção civil, excetuados os que estejam em curso de reformas e manutenção de serviços tidos por essenciais e sem restrição ante a pandemia, a exemplo de obras em hospitais, clínicas particulares, órgãos de segurança e similares.


8. A determinação que nas atividades que seguem abertas dada necessidade de apoio às demais (como óticas, papelarias e setor de automotivos) os atendimentos se dêem de forma presencial INDIVIDUALMENTE, com distanciamento social na fila de espera que deve se dar em local aberto.

9. A determinação de que no serviço de transporte intradistrital de passageiros, seja via ônibus, seja no metrô, seja comprovado pelos órgãos de fiscalização do DF e do Metrô/DF a manutenção do distanciamento social, especificamente com os esforços do poder público para que os passageiros se mantenham todos a metro em meio de distância, notadamente sendo vedada a lotação total de cada ônibus ou vagão, passando essa a ser contabilizada como o número total de passageiros sentados para fins de lotação máxima permitida, com inclusão de tal medida na previsão do “lockdown” em curso e ampla divulgação.


Por: Portal Forte News **Com informações do correiobraziliense


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