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Juristas negros querem metas objetivas para proteger Lei de Cotas

A garantia de reserva de vagas para afrodescendentes em instituições de ensino terá de passar por revisão em 2022, quando completa 10 anos


No próximo ano, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, precisará passar por sua primeira revisão, visto que, quando promulgada, em 2012, ficou estabelecido o prazo de 10 anos para que a medida – destinada a garantir reserva de vagas para afrodescendentes em instituições de ensino – fosse reavaliada. A análise prevista é um dos principais pontos de discussão da Comissão de Juristas Negros, formada pela Câmara dos Deputados com o objetivo de propor premissas para políticas que promovam maior igualdade racial no país.


Um tópico importante que será pontuado no documento da comissão é a proposta de transformar o critério de vigência da lei, hoje temporal, em metas a serem atingidas com sua aplicação. Essa sugestão constará do parecer a ser apresentado no mês de novembro pelo relator da matéria, o jurista e filósofo Silvio Almeida.

A defesa do critério temporário da lei, contudo, continuará presente. De acordo com a jurista Rita Cristina de Oliveira, que integra a comissão e é responsável por embasar esse capítulo do relatório, a mudança tem um caráter estratégico para garantir a política afirmativa, enquanto ela for realmente necessária.

“Seria um tanto paradoxal a gente pensar na política de cotas com natureza permanente, como já existe em algumas proposições no Congresso, porque a gente acaba por esvaziar a necessidade de seu monitoramento contínuo e avaliação periódica de seus resultados, e, portanto, seria uma forma de esvaziar a própria execução da lei. Isso não seria interessante”, assinalou a defensora pública federal, que também coordena o Grupo de Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União (DPU).


“Partindo de um pressuposto de que a política afirmativa é um êxito na promoção da igualdade, a gente pensou em uma proposição que atrelasse a vigência desse programa a metas objetivas, e essas metas é que vão dar o caráter temporal ao programa de ações afirmativas. A vigência do programa passa a ser atrelada ao atendimento de metas, e não a um tempo específico”, explicou Rita Cristina.


“A meu ver, o critério de tempo deixa a lei mais vulnerável, porque não atrela ao atingimento das metas, como maior inclusão, ou seja, acesso, permanência e conclusão de curso. O primeiro objetivo da lei é corrigir uma dívida histórica”, enfatizou.


“Ciclos”

As ferramentas de avaliação também constarão no texto, que pretende definir “ciclos” a serem cumpridos. Essas etapas terão de passar por análise a cada cinco anos. O relatório também deverá apontar que uma nova apreciação da lei seja feita após a conclusão de pelo menos quatro ciclos, o que corresponderia a ao menos mais 20 anos de vigência do mecanismo de inclusão.


“Nessa sistemática, a gente vai propor algumas ferramentas de avaliação, para permitir que nesses períodos que a gente chama de ciclos se observe a necessidade de aprimoramentos e ajustes, bem como de verificação sobre se as metas foram de fato alcançadas”, detalhou.

A proposta pedirá que todas as fases do ciclo do ano sejam levadas em consideração – o ingresso, a permanência e a conclusão do curso – e que o patamar de alunos cotistas nessas três etapas esteja em nível superior ao da livre concorrência.


Estratégia

O artigo 7º da lei já prevê o prazo de 10 anos, a contar da data de sua publicação, para ser revista. Embora a legislação tenha assegurado maior presença de estudantes de baixa renda, negros e indígenas nas universidades, o país ainda exibe altos índices de exclusão racial.

A estratégia de se estabelecer as metas também objetiva vencer resistências durante a discussão da lei dentro do Congresso e na sociedade. Diante da perspectiva de revisão, há, por parte do grupo de juristas, um temor de que retrocessos sejam impostos ao mecanismo.


É que 10 anos depois de sua promulgação ainda há grupos contrários à existência da lei que facilitou o acesso para estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, bem como para aqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, a 69 universidades federais e aos 38 institutos federais de ensino técnico de nível médio.


Risco de retrocesso

O relator Sílvio Almeida frisa que há, sim, risco de retrocesso. Ele defende a manutenção dos princípios da lei e aponta que eventuais mudanças devem servir para aperfeiçoamento e, sobretudo, contar com a participação da comunidade negra.


“As ações afirmativas tiveram resultados indiscutivelmente positivos. Eventuais modificações na atual legislação exigem cautela e somente serão legítimas se tiverem a participação da comunidade negra e de especialistas comprometidos com o aperfeiçoamento das regras”, salientou.

“Existe um risco real de retrocessos, uma vez que persistem no Brasil grupos que querem atacar e acabar com as poucas conquistas que a população negra conseguiu nas últimas décadas”, destacou.

O relatório deverá ser oficialmente entregue ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no dia 19 de novembro, véspera do Dia da Consciência Negra. Nessa ocasião, os juristas também vão pedir a Lira a criação de um observatório permanente contra o racismo.


“Pseudomeritocracia”

Para o diretor do Instituto Luiz Gama, Julio Cesar Silva Santos, o cuidado no estabelecimento das metas é importantíssimo e deve passar por uma ampla discussão.


“A política de ações afirmativas tem caráter transitório e está relacionada a uma realidade específica, no nosso caso, uma sociedade profundamente marcada pelo racismo. Porém, só é possível falar em metas se houver ampla discussão com especialistas sobre o tema, para estabelecer critérios adequados e indicadores fidedignos”, ressaltou.

“Atualmente, a resistência às ações afirmativas parte de diversos grupos, desde aqueles que são assumidamente racistas, passando pelos que são veladamente racistas, até chegar aos que defendem uma pseudomeritocracia, que, na verdade, na prática, significa manter privilégios e desigualdades por meio da negação de ações afirmativas”, alertou.


“Vulcão”

Na mesma linha, Rita Cristina de Oliveira indica que é necessário ter estratégia para garantir a eficácia da lei e não “ressuscitar o vulcão” de resistência que se formou quando a norma foi implementada.

“A gente tem pontos sensíveis, que, estrategicamente, sobre os quais é importante se ter cautela, que é para justamente a gente não ressuscitar o vulcão que foi essa discussão toda em torno da Lei de Cotas.”


Dimensão de raça

Outro ponto primordial que constará no relatório é a manutenção da dimensão de raça presente na lei. “Optei por não mexer no critério social como critério-base. O critério racial continuaria atrelado ao critério social. Isso nos daria tranquilidade na discussão da proposta consolidada de aprimoramento da lei, também nos permitiria fazer algumas incidências estratégicas para melhor execução”, enfatizou a jurista.

A manutenção do caráter racial vai de encontro a diversas propostas existentes na Câmara que ampliam a natureza da lei para outras camadas da sociedade.

Rita de Oliveira alerta para o caráter nocivo desses projetos, visto que a lei para ingresso nas universidades já contempla a dimensão social, e as propostas representam uma tentativa velada de esvaziar o critério de raça. “Essa foi uma briga que, de certa forma, durante a discussão da lei, foi vencida. Na verdade, os críticos da lei não queriam só isso. Queriam excluir o critério racial, que foi mantido, com muita disputa, atrelado ao critério social”, observou.




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