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Juiz manda município tratar idoso acumulador que come lixo no Entorno DF

Decisão autorizou Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária recolher material acumulado pelo homem em casa durante seis anos


A Justiça de Goiás mandou o município de Cristalina, no Entorno do Distrito Federal, providenciar tratamento psiquiátrico a um idoso de 60 anos que tem transtorno de acumulação. A decisão autorizou o Corpo de bombeiros e fiscais da vigilância sanitária a recolherem todo o lixo da residência dele, acumulado ao longo de seis anos.

Na recente decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na quinta-feira (28/7), o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Cristalina, considerou provas de que o idoso também se alimenta de lixo. Ele mora sozinho. A própria família saiu da casa em virtude do acúmulo.

O homem, que teve a identidade mantida em sigilo pela Justiça, apresenta confusão mental, transtorno de perseguição e de acumulação compulsiva. Na decisão, o juiz considerou o excesso de acúmulo de lixo e material reciclável atrai insetos e animais peçonhentos para o local. A casa tem risco de desabamento e de incêndio.

“As imagens somadas aos relatos dos fiscais da Vigilância Sanitária, demonstram que, de fato, não há mais possibilidade de locomoção no interior da casa, conclusão reforçada pelas fotos do entulho amarrado no telhado, em grande e iminente risco de desabamento e tragédia no local”, disse Oliveira, em um trecho da decisão.


De acordo com o magistrado, além da situação de vulnerabilidade do homem, o histórico de acumulação compulsiva ficou confirmado pelas imagens e até mesmo pelo relato do próprio idoso. Segundo o processo, o homem confirmou a uma equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Creas) que há seis anos acumula o lixo.

“Ainda que nesta limitada fase de cognição, é fácil concluir o provável transtorno de acumulação que leva o idoso a verdadeiro estado de vulnerabilidade”, afirmou o magistrado.


Direitos O magistrado destacou que as provas demonstram a situação de vulnerabilidade, fazendo com que haja a imediata intervenção estatal, a fim de que aos idosos sejam garantidos os direitos mínimos previstos na Lei. 10.741/2003, como saúde, alimentação saudável, segurança e higiene.


“O envelhecimento é um direito personalíssimo e, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como fato inevitável que é, o desamparo deve ser evitado, seja pelo Estado, seja pela família, tendo a Corte Superior apontado tal comportamento positivo até mesmo como um indicativo de grau de civilização de um povo”, ressaltou Oliveira.

Em outra decisão relacionada ao mesmo caso, a 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, Famílias e Sucessões deferiu o pedido liminar de interdição provisória apresentado pelo Ministério Público. Por isso, uma pessoa será nomeada tutora para cuidar do idoso.

O Metrópoles não conseguiu contato de familiares do idoso, já que o nome dele não foi divulgado pelo TJGO, mas o espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: metropoles

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