Vítima foi assassinada com múltiplos disparos de arma de fogo por determinar que inquilino com débitos de aluguel desocupasse o imóvel
O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou Andrezínio Remos do Prado a 17 anos e seis meses de prisão pelo homicídio qualificado de Luiz Celso Albuquerque da Silva. O réu era inquilino de um apartamento que a vítima alugava. Ambos já tinham se desentendido por causa de débitos de aluguéis e, por isso, o proprietário havia determinado a desocupação do imóvel.
Segundo o processo, Andrezínio, com o auxílio de um comparsa – já falecido – contratou um adolescente para matar a vítima. Assim, na manhã de 13 de setembro de 2013, enquanto Luiz Celso trabalhava em via pública, no Setor de Chácaras do Riacho Fundo I, o adolescente, atendendo à determinação do inquilino, matou a vítima com múltiplos disparos de arma de fogo.
De acordo com o juiz presidente do Júri, o réu apresenta maus antecedentes devido a uma condenação penal. O magistrado também destacou as consequências do crime: uma criança de 9 anos de idade experimentou o trauma da morte do pai.
O acusado respondeu ao processo solto e, segundo o juiz, “o fato ocorreu há mais de nove anos, não havendo notícia de que a liberdade do acusado tenha causado risco à ordem pública nesse período. Não há motivo para suspeitar que o réu queira furtar-se da aplicação da lei penal. Em suma, não há fato contemporâneo que justifique a decretação da prisão preventiva”. Logo, o réu poderá recorrer em liberdade.
Fonte: metropoles
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