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Ex-candidato a vereador é condenado por tentar comprar desistência de rival

Justiça Eleitoral considerou inelegível, por oito anos, Juvenário Alves Faleiro depois de condenação por abuso de poder econômico em Goiás


Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve sentença que condenou, por abuso de poder econômico, um ex-candidato a vereador de Corumbá de Goiás, a 113 quilômetros de Goiânia. Segundo a acusação, Juvenário Alves Faleiro (PMN), de 54 anos, tentou comprar a desistência de uma rival nas eleições de 2020 e está inelegível por oito anos.

O ex-candidato a vereador foi alvo de uma investigação judicial eleitoral por sua atuação nas últimas eleições. De acordo com o Ministério Público, ele tentou comprar a retirada da corrida eleitoral de Denegê Nunes de Morais (PL), que também foi candidata à vereadora. Os dois não foram eleitos.

As investigações apontaram que Faleiro chegou a oferecer dinheiro e cargo público a Denegê para que ela abrisse mão de sua candidatura e passasse a apoiá-lo.

“Interferências escusas”

Em seu relatório, o juiz José Proto de Oliveira considerou ser inegável que a conduta de Faleiro afetaria a isonomia das eleições.

“No ideário democrático, as alianças entre partidos políticos e candidatos deveriam decorrer da convergência de interesses ideológicos, de governança, social e cultural, sem interferências escusas, sobretudo com o uso do poderio econômico, como na espécie”, escreveu ele, na decisão.

De acordo com o magistrado, a relação partidária “limpa” faz parte da construção do equilíbrio que deve nortear a política. Ainda segundo o juiz, a quebra dessa corrente deve ser coibida pela Justiça Eleitoral.


“Comprovado o abuso de poder econômico por parte do recorrente, ante a oferta pecuniária e de cargo público para pagamento da desistência de candidata corrente, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, ressaltou.
Sem recurso

O candidato a vereador, segundo levantamento da Justiça Eleitoral, não apresentou novo recurso para contestar a decisão do TRE-GO, que transitou em julgado no último dia 1° de setembro.


Do G1 GO



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