As inscrições para o GDF Saúde, convênio de assistência médica para servidores públicos da capital, estão abertas para todos os funcionários. Os primeiros a aderirem ao plano foram os da Secretaria de Saúde e, em seguida, os da Educação.
Atualmente, o serviço tem milhares de vidas cadastradas, centenas de atendimentos e dezenas de redes credenciadas, como hospitais e clínicas. O governo local investe mais de R$ 20 milhões por mês.
Para se cadastrar é preciso preencher o Termo de Adesão, disponibilizado no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF (Inas-DF).
Após cerca de 30 dias, os servidores ativos, aposentados, aqueles que ocupam cargo comissionados e temporários e empregados públicos poderão contar com os serviços.
Os funcionários e beneficiários de pensão vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) não poderão participar do plano.
Carências
Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas.
A carência para consultas, exames complementares, parto e demais casos são de 60 dias. Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.
O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.
Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF, (CLDF) do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das Carreiras Policiais Civis do DF, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o Inas.
Dependentes
Também poderão se inscrever no plano de saúde o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos e estudantes universitários até 24 anos.
Enteados e menores sob a guarda judicial também terão direito ao benefício. No espaço próprio do Termo de Adesão, o servidor anotará os dados dos dependentes apresentando a documentação necessária.
Caso haja anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio, e para o (a) companheiro (a) pela dissolução da união estável, o cônjuge não terá mais direito ao plano.
A mesma regra vale para filhos, pelo casamento ou emancipação ou por atingirem os limites de idade e estudantes que não comprovarem matrícula e pela manifestação de vontade do beneficiário titular ou falecimento.
Por: Giro da Revista - do radardf
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