Novo decreto suspende eventos e competições esportivas no DF. Medidas passam a valer a partir deste domingo (28/2) para conter Covid-19
O decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que estabelece um novo lockdown no Distrito Federal suspende qualquer evento esportivo que esteja ocorrendo na capital. No futebol, o Candangão terá jogos até sábado, uma vez que a medida vale a partir a partir de domingo (28/2).
É a segunda vez que campeonatos são proibidos de acontecer na capital durante a pandemia de Covid-19. Em 2020, qualquer tipo de torneio esportivo ficou sem permissão de acontecer entre março e setembro.
Mesmo com a volta das competições à época, o público continuou sem poder assistir aos eventos. Maior exemplo é o Campeonato Brasiliense de Futebol, o Candangão, que iniciou a disputa deste ano sem torcedores nos estádios. Apenas uma rodada foi disputada.
Segundo a Federação de Futebol do DF (FFDF), os jogos programados para sábado (27/2) ocorrerão normalmente e, depois disso, o torneio será suspenso. Uma reunião entre diretores da entidade está marcada para segunda-feira (1º/3), onde será discutido o rumo da competição.
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O decreto do governador impede ainda atividades em museus, zoológico e parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.
Com as mais recentes medidas de restrição total para reduzir as infecções causadas pela Covid-19, boa parte do comércio e alguns serviços não poderão funcionar a partir de 0h01 de domingo (28/2), de acordo com decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na noite desta sexta-feira (26/2).
O texto atinge diretamente shoppings, restaurantes, bares e lojas de roupa, além de comércios em geral. Pela determinação do Palácio do Buriti, todos esses estabelecimentos, incluindo academias, teatros, cinemas, escolas, faculdades e universidades, não poderão funcionar durante a vigência do decreto.
Segundo o documento, ficam suspensos:
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Museus;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, food trucks e trailers de venda de refeições;
Oficinas de lanternagem e pintura;
Comércio ambulante em geral;
Construção civil.
Ficam abertos:
Supermercados
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias;
Postos de combustível;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
Clínicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Lojas de material de construção;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Por: Portal ForteNews *Do extra
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