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Cliente morde sanduíche com agulha de injeção e ganha ação na Justiça



O advogado Emannuel Matheus, de 25 anos, pediu um lanche pelo WhatsApp em uma noite do Carnaval de 2023, em Goianésia (GO) e, logo nas primeiras mordidas do sanduíche, sentiu um incômodo na boca e cuspiu a comida na pia.


No meio do resto de pão, salada e carne mastigados encontrou algo inusitado: uma agulha de injeção.


“A primeira coisa que percebi é que era pontiagudo. Naqueles primeiros segundos não tinha entendido que era uma ponta de agulha. Fui olhar com calma e vi que era metálico. No meio, dá para ver um furo. De imediato senti muito nojo”, relatou ao Metrópoles Emannuel, que por sorte não se feriu com o objeto.


Medo de ficar doente

Para piorar a situação, Emannuel recebia uma visita em casa, que também comia do mesmo lanche e ficou com ânsia de vômito. O advogado entrou em contato com a lanchonete, que reembolsou o sanduíche.


No entanto, o problema não ficou por aí. Nos dias seguintes, Emannuel fez uma série de exames, por causa do medo que ficou por ter ingerido um alimento com lixo hospitalar. Além disso, ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais e para reembolso do dinheiro gasto com exames médicos.


“Por ser uma ponta de agulha de seringa, aumenta muito a gravidade. Senti medo de ter alguma doença”, lembra o advogado.


Em sua defesa, o dono da antiga lanchonete Porko’s, Lucas de Faria, insistiu no processo por uma perícia técnica no sanduíche, que já havia sido descartado. Para o empresário, seria impossível uma agulha ser inserida no lanche, pois a carne seria completamente desfiada manualmente por uma única pessoa, após ser cozida.


Condenado por dano moral

A juíza Lorena Cristina Aragão Rosa determinou o pagamento de R$ 2 mil pelo dano moral e mais R$ 360 pelos gastos médicos. A decisão é de 9 de janeiro de 2024.


“Não há como elidir a responsabilidade do fornecedor do produto pela segurança e qualidade esperada, mormente em se tratando de um alimento artesanal, contendo em seu interior objeto lesivo e de potencial risco ao consumidor final”, escreveu a magistrada na sentença.


Já no último dia 26 de julho a sentença foi reformada, e o juiz relator Rozemberg Vilela da Fonseca recalculou o valor do dano moral para R$ 5 mil.


A reportagem entrou em contato com o advogado de Lucas, André Luis Moreira Silva, e aguarda um retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: metropoles.

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