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Cidades do Entorno do DF determinam toque de recolher e proíbem venda de bebida alcoólica à noite

Medidas começaram a valer nesta semana e foram adotadas por causa do aumento dos casos de coronavírus na região e a alta ocupação dos leitos de UTIs, que chegou a 100% nesta semana.


Ruas movimentadas em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, após reabertura de comércios — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

De uma decisão conjunta na semana passada, os prefeitos de cidades do Entorno do Distrito Federal começaram a publicar nesta semana os decretos com as medidas previamente acordadas, como forma de cooperação intermunicipal, para enfrentar o aumento dos casos de Covid-19 na região (veja os destaques por cidade ao final do texto). O toque de recolher durante o período noturno foi adotada em algumas cidades.


Os decretos começaram a ser publicados na segunda-feira (1º), data em que as regras começaram a vigorar. Luziânia, por exemplo, divulgou seu decreto nesta terça-feira (2). Os municípios aderiram principalmente à proibição de venda de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos entre 20h e 5h.

As cidades que adotaram as medidas foram Luziânia, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Águas Lindas. Os serviços considerados essenciais que poderão funcionar das 20h às 5h são os supermercados, farmácias, clínicas de vacinação, distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis hospitais e unidades de saúde e os serviços de urgência e emergência e similares.

Em todos os decretos, os velórios em casos de Covid-19 foram proibidos e nos demais com limitação de 10 pessoas para não gerar aglomeração. A Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia confirmou em 13 de fevereiro dois casos da variante do coronavírus originária no Reino Unido. A alta taxa de ocupação dos leitos de UTIs também preocupa os prefeitos. O Hospital de Campanha (Hcamp) de Formosa, por exemplo, registrou 100% de vagas lotadas nesta terça-feira (2). E o Hcamp de Luziânia estava com 93% dos leitos em uso. Em Goiás, foram registrados 401.134 pessoas infectadas com o coronavírus, sendo 8.545 vítimas da doença. Outros 340.241 casos suspeitos são investigados.

Destaques dos decretos

Luziânia


  • Horário de funcionamento do comércio em geral (bares, restaurantes, lanchonetes, sanduicherias e afins): de 5h às 20h;

  • Fica proibida a locomoção noturna em vias e locais públicos das 20h às 5h;

  • Após 20h, fica permitido apenas o serviço de entrega em domicílio;

  • Suspensas as feiras livres, exceto de hortifrutigranjeiros, com ocupação de 30% da capacidade, mas o consumo no local e as bancas de alimentação ficam fechadas;

  • Proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h em todos os estabelecimentos;

  • Shoppings podem funcionar com 50% da capacidade, mas o cinema continua fechado;

  • Templos religiosos e academias podem funcionar com ocupação de 30%;

  • As aulas na escolas públicas estão suspensas e seguem calendário de aulas pela internet; as escolas particulares podem funcionar com 30% da capacidade;

  • A realização de festas e eventos comemorativos de qualquer natureza estão suspensas

  • Bancos e lotéricas funcionam com 30% da capacidade;

  • Salões e barbearias podem funcionar com 50% da capacidade;

  • No transporte público, o decreto proíbe passageiros sendo levados em pé.

  • Quem descumprir o decreto pode pagar multa de R$ 2,5 mil e denúncias podem ser feitas à Polícia Militar.



Águas Lindas


  • Horário de funcionamento do comércio em geral com capacidade de 30%: de 5h às 20h;

  • Templos religiosos e academias podem funcionar com ocupação de 30%

  • Panificadoras, pit dogs, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e congêneres podem fazer entregas e retiradas no balcão das 20h às 0h;

  • Fica proibido o comércio de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos entre 20h e 5h;

  • Ônibus públicos só podem levar passageiros sentados;

  • Em caso de descumprimento do decreto, a fiscalização pode aplicar multa de R$ 5 mil por dia e o valor em dobro se for reincidente, além de interditar e cassar o alvará de funcionamento.


Novo Gama

  • Horário de funcionamento do comércio em geral: de 5h às 20h;

  • Serviços de entrega ficam permitidos das 20h às 0h;

  • Proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h em todos os estabelecimentos;

  • Fica proibida a locomoção noturna em vias e locais públicos das 20h às 5h;

  • Bancos e lotéricas funcionam com 30% da capacidade;

  • Suspensas as feiras livres, exceto de hortifrutigranjeiros, com ocupação de 30% da capacidade;

  • Suspensos os eventos privados de qualquer natureza, como festas de aniversário e casamentos;

  • Templos religiosos e academias podem funcionar com ocupação de 30%;

  • As aulas na escolas públicas estão suspensas e seguem calendário de aulas pela internet; as escolas particulares podem funcionar com 30% da capacidade;

  • Salões e barbearias podem funcionar com 50% da capacidade;

  • Shoppings podem funcionar com 50% da capacidade, mas o cinema continua fechado;

  • Em caso de descumprimento do decreto, a fiscalização pode aplicar multa e fechar o estabelecimento. O valor, porém, não foi divulgado.


Santo Antônio do Descoberto


  • A prefeitura determinou fechamento em todo o comércio não essencial, incluindo feiras permanentes e livres, no horário das 20h às 5h de segunda a sábado, com fechamento total aos domingos;

  • Os serviços de delivery podem funcionar até 0h, inclusive aos fins de semana;

  • Proibidos festas e eventos, boates e casas noturnas e o consumo de bebida alcoólica em área pública das 20h às 5h;

  • Templos religiosos podem funcionar com ocupação de 30%;

  • Bares e restaurantes devem obedecer o limite de 30% de clientes no local;

  • Academias pode ter ocupação de até 50%;

  • Salões e barbearias podem funcionar com 50% da capacidade;

  • Em caso de descumprimento do decreto, a fiscalização pode aplicar multa e fechar o estabelecimento. O valor, porém, não foi divulgado.



Valparaíso de Goiás

  • Horário de funcionamento do comércio em geral: de 5h às 20h;

  • O serviço de entrega pode funcionar até 0h;

  • Proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h em todos os estabelecimentos;

  • Suspensas as feiras livres, exceto de hortifrutigranjeiros com limitação de 30% de clientes;

  • Utilização de espaços recreativos públicos ao ar livre;

  • Suspensos os eventos privados de qualquer natureza, como festas de aniversário e casamentos;

  • Templos religiosos e academias podem funcionar com ocupação de 30%;

  • As aulas na escolas públicas estão suspensas e seguem calendário de aulas pela internet; as escolas particulares podem funcionar com 30% da capacidade;

  • Salões e barbearias podem funcionar com 50% da capacidade;

  • Bares e restaurantes devem obedecer o limite de 30% de clientes no local;

  • Shoppings podem funcionar com 50% da capacidade;

  • Fica proibida a locomoção noturna em vias e locais públicos das 20h às 5h;

  • Em caso de descumprimento do decreto, a fiscalização pode aplicar multa e fechar o estabelecimento. O valor, porém, não foi divulgado.


Por: Portal ForteNews *Do G1.globo


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